SEMADS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social


Secretário: Alcides Angelo Gamba Neto
Endereço: Rua Vital Soares, 56 - Centro
Telefone: (14) 3406-1040 - Fax: (14) 3471-5552
Atendimento ao público: das 08:00h às 11:00h / 13:00h às 16:00h

À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete incrementar e promover a correção dos desequilíbrios do sistema social, visando ao desenvolvimento do ser humano, tendo como meta um crescimento e desenvolvimento social simétrico, garantindo direitos e acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade social e pessoal no Município de Garça, por meio da formulação, coordenação e avaliação da política de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência Social, Segurança Alimentar, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como com entidades não-governamentais;

b) Unificar e centralizar as informações sobre as famílias beneficiárias dos programas sociais do Município;

c) Planejar, organizar, dirigir e controlar o Sistema de Assistência e Desenvolvimento Social, observando a legislação vigente;

d) Gerir os recursos destinados às ações de Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento;

e) Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito local;

f)  Atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
g) Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;

h) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;

i) Estabelecer, coordenar e executar políticas públicas de atenção às famílias desamparadas que necessitem do Poder Público para suprir suas necessidades;

j) Formular, coordenar e executar políticas públicas de capacitação profissional, especialmente aos cidadãos que se encontrem desempregados, ou não consigam inserção no mercado de trabalho, garantindo a formação e habilitação de profissionais liberais;

k) Formular, coordenar e executar políticas públicas referentes à geração e transferência de renda; e

l)  Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.




Fonte:site pmg.


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