Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretário: Alcides Angelo Gamba
Neto
Endereço: Rua Vital Soares,
56 - Centro
Telefone: (14) 3406-1040
- Fax: (14) 3471-5552
Atendimento ao público: das 08:00h às 11:00h / 13:00h às 16:00h
Atendimento ao público: das 08:00h às 11:00h / 13:00h às 16:00h
E-mail: sebes@garca.sp.gov.br
À
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete incrementar
e promover a correção dos desequilíbrios do sistema social, visando ao
desenvolvimento do ser humano, tendo como meta um crescimento e desenvolvimento
social simétrico, garantindo direitos e acesso a bens e serviços a cidadãos e
grupos em situação de vulnerabilidade social e pessoal no Município de Garça,
por meio da formulação, coordenação e avaliação da política de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Parágrafo
único. São atribuições da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência
Social, Segurança Alimentar, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em
articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e
municipal, bem como com entidades não-governamentais;
b) Unificar e centralizar as informações sobre as famílias beneficiárias dos
programas sociais do Município;
c) Planejar, organizar, dirigir e controlar o Sistema de Assistência e
Desenvolvimento Social, observando a legislação vigente;
d) Gerir os recursos destinados às ações de Assistência Social e Direitos
Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na
legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento;
e) Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito local;
f) Atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
g) Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios
municipais na prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;
h) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos
fundos diretamente vinculados à Secretaria;
i) Estabelecer, coordenar e executar políticas públicas de atenção às famílias
desamparadas que necessitem do Poder Público para suprir suas necessidades;
j) Formular, coordenar e executar políticas públicas de capacitação profissional,
especialmente aos cidadãos que se encontrem desempregados, ou não consigam
inserção no mercado de trabalho, garantindo a formação e habilitação de
profissionais liberais;
k) Formular, coordenar e executar políticas públicas referentes à geração e
transferência de renda; e
l) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Fonte:site pmg.

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